Definição e Classificação Brasileiras
As águas minerais brasileiras são classificadas de acordo com o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei n° 7.841, de 08/08/1945), que as define, em seu art. 1º, como: “aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa”. Já em seu capítulo 3º são definidas as águas potáveis de mesa como “as águas de composição normal provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas, que preencham tão somente as condições de potabilidade para a região”. Esse Decreto-Lei, além de classificá-las, ordena o seu aproveitamento através de balneário, ou seja, como industrial, tanto das águas minerais quanto das águas potáveis de mesa. Esse código distingue as águas minerais pela sua composição química e pelas características de suas fontes, conforme pode ser observado nos quadros 2 e 3 a seguir.
Quadro 2 – Classificação da água mineral quanto à sua composição química
CLASSIFICAÇÃO | CARACTERIZAÇÃO |
OLIGOMINERAL | Quando apresentarem apenas uma ação medicamentosa. |
Quando tiverem radioatividade permanente. | |
ALCALINA BICARBONATADA | bicarbonato de sódio = ou > 200mg/L |
ALCALINO TERROSAS | carbonato de cálcio = ou > 120mg/L |
ALCALINO TERROSAS CÁLCICAS | cálcio = ou > 48mg/L sob a forma de bicarbonato de cálcio |
ALCALINO TERROSAS MAGNESIANAS | magnésio = ou > 30mg/L sob a forma de bicarbonato de magnésio |
SULFATADAS | SO4= = ou > 100 mg/L |
SULFUROSAS | sulfeto = ou > 1mg/L |
NITRATADAS | NO3= (de origem mineral) = ou > 100 mg/L |
CLORETADAS | cloreto de sódio = ou > 500mg/L |
FERRUGINOSAS | ferro = ou > 5mg/L |
Que tiverem radônio em dissolução. | |
FRACAMENTE RADIOATIVAS | Teor de radônio mínimo entre 5 e 10 unidades Mache por litro, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão. |
RADIOATIVAS | Teor de radônio entre 10 e 50 unidades Mache por litro, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão. |
FORTEMENTE RADIOATIVAS | Teor de radônio acima de 50 unidades Mache por litro, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão. |
Que possuírem teor em torônio em dissolução equivalente em unidades eletrostáticas, a 2 unidades Mache por litro, no mínimo. | |
CARBOGASOSAS | gás carbônico livre dissolvido = ou > 200mg/L |
ELEMENTO PREDOMINANTE | (> 0,01mg/L): iodadas, arseníadas, litinadas etc. |
Quadro 3 – Classificação das fontes de água mineral
CLASSIFICAÇÃO | CARACTERIZAÇÃO |
Quanto aos Gases: |
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FONTES RADIOATIVAS |
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FRACAMENTE RADIOATIVAS | As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto com um teor em radônio compreendido entre 5 e 10 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão. |
RADIOATIVAS | As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto com um teor em radônio compreendido entre 10 e 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão. |
FORTEMENTE RADIOATIVAS | As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto com um teor em radônio superior a 50 unidades Mache, por litro de gás espontâneo, a 20°C e 760 mm de Hg de pressão. |
FONTES TORIATIVAS | As que apresentarem, no mínimo, uma vazão gasosa de 1 litro por minuto, com um teor em torônio na emergência equivalente em unidades eletrostáticas a 2 unidades Mache por litro. |
FONTES SULFUROSAS | As que possuírem na emergência desprendimentos definidos de gás sulfídrico. |
Quanto à Temperatura: |
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FONTES FRIAS | Quando sua temperatura for inferior a 25°C. |
FONTES HIPOTERMAIS | Quando sua temperatura estiver compreendida entre 25° e 33°C. |
FONTES MESOTERMAIS | Quando sua temperatura estiver compreendida entre 33° e 36°C. |
FONTES ISOTERMAIS | Quando sua temperatura estiver compreendida entre 36° e 38°C. |
FONTES HIPERTERMAIS | Quando sua temperatura for superior a 38°C. |
1) Radíferas: quando contém sal de Rádio dissolvido (Ra 226), atribuindo radioatividade permanente. O LAMIN não mede devido a implicações técnicas.
2) Thoriativas: presença de Thorônio (Radônio 220). O LAMIN não mede devido a implicações técnicas.